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Processo de 2022

TRE declara inelegibilidade da família Boca Aberta até 2030

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
29 mai 2025 às 11:13

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Sandro Nascimento/Alep/Fernando Cremonez/CML/Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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Os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decretaram na terça-feira (27) a inelegibilidade até 2030 do ex-deputado federal Emerson Miguel Petriv, o Boca Aberta, da ex-vereadora de Londrina Marly de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta, e do ex-deputado estadual Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Jr.


Os membros da família Boca Aberta respondiam a uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo vereador curitibano João Bettega (União), que concorreu à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) em 2022. Eles foram condenados por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito de recursos de campanha. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Em 2022, Mara concorreu ao cargo de deputada federal e seu filho ao de deputado estadual. Segundo a denúncia, eles teriam divulgado com recursos públicos uma campanha inexistente de Boca Aberta ao Senado Federal.


Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, fala que é “indiscutível a gravidade e a relevância jurídica” do uso de recursos públicos para a divulgação da suposta candidatura de Boca. Mara recebeu R$ 1,2 milhão do Fundo Eleitoral. “[...] somente com confecção de impressos e distribuição de mala direta, os investigados investiram R$ 322.936,02 do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanha], com a indevida divulgação da campanha de Emerson ao Senado”, escreve Panza. “Nesse contexto, é inegável reconhecer o mau emprego de vultuosa quantia de recursos públicos.”

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O relator ainda aponta que os membros da família Boca Aberta divulgaram a candidatura ao Senado em redes sociais e que foi uma “escolha consciente” de Mara e Boca Aberta Jr. tentar se aproveitar da “notoriedade” de Boca Aberta para se beneficiar.


Outro lado

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Em nota, Boca Aberta Jr. afirma que a decisão foi tomada “sem que tivesse a devida garantia do direito à ampla defesa”, já que seu advogado renunciou e não houve tempo hábil para constituir um novo defensor. Também alega que houve “supressão de provas” e que, em 2022, o TRE “reconheceu expressamente a legalidade da campanha eleitoral conjunta, tema central na controvérsia agora julgada de forma contrária”.


Boca Aberta se manifestou no mesmo sentido, dizendo que em 2022 a Justiça Eleitoral liberou sua campanha enquanto o registro era julgado. “Se a Justiça falasse: ‘pare que você não pode [fazer campanha], eu parava'’’, afirma. “O TRE-PR inaugurou a primeira decisão/acórdão fake news institucionalizada do Brasil contra a família Boca Aberta", dispara o ex-deputado.

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Mara foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento deste texto.

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