A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 23.214,73 ao cofre estadual, solidariamente, pelo Município de Pato Branco (Sudoeste) e por seu prefeito na gestão 2009-2012, Roberto Salvador Viganó. A causa foram irregularidades em um convênio destinado à promoção social no município.
Em 2009, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social repassou à Prefeitura R$ 57,3 mil, para a compra de materiais, equipamentos e o pagamento de serviços destinados à assistência a pessoas carentes. O convênio deveria ser executado até 2011, mas, antes disso, a administração municipal rescindiu o contrato, sem justificativas. A Prefeitura também não destinou ao convênio parte de sua contrapartida obrigatória – valor que agora deverá ser devolvido.
A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE e em parecer do Ministério Público de Contas. Além da devolução de recursos, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente, o então prefeito recebeu multa de R$ 1.382,28, pela falta de justificativa para a rescisão do convênio. O valor está previsto no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
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O processo de prestação de contas do convênio foi julgado pela Segunda Câmara. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser analisado pelo Pleno do Tribunal.