O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), vetou integralmente o PL (Projeto de Lei) n° 66/2024, que tratava do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) - substâncias derivadas da planta Cannabis sativa - para o tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, desde que autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e prescritos por médico.
A matéria havia passado por audiência pública e sido aprovada em primeiro turno em 19 de novembro de 2024 pela CML (Câmara Municipal de Londrina) com 18 votos favoráveis - apenas Jessicão (PP) votou contra o projeto, elaborado pelo vereador Mestre Madureira (PP). No segundo turno, a aprovação foi unânime.
A proposta é que o medicamento seja ofertado na rede municipal desde que o paciente apresente laudo do médico com a indicação do CID (Código Internacional da Doença) e a justificativa de utilização da substância; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição com o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
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“É um tratamento caríssimo, tem doses que chegam a R$ 600. Muitas pessoas que têm Alzheimer, autismo, esclerose múltipla, esquizofrenia, epilepsia, Parkinson e até fazem tratamento oncológico sofrem demais”, disse Madureira durante a discussão em primeiro turno.
O prefeito justificou que o projeto de lei possui vício de iniciativa e cria despesa ao Executivo, conforme apontado por um parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município).
“A iniciativa do projeto foi do próprio Legislativo Municipal. Cremos estar muito claro, em tal hipótese, que o projeto de lei trata de temas afetos à organização administrativa do Executivo Municipal e a procedimentos próprios de referido poder no cumprimento de seus deveres constitucionais, bem como o texto do projeto aprovado implica em criação de ônus fiscalizatório ao Executivo Municipal”, diz o parecer. “Além disso, por certo que a implementação de algumas obrigações tratadas neste expediente importará em incremento de despesas públicas, pelo que haverá interferência no orçamento da municipalidade.”
A Procuradoria da Câmara também havia apontado a existência de vício de iniciativa do projeto, mas a Comissão de Justiça, Legislação e Redação optou por não seguir a recomendação e emitiu voto favorável ao texto, citando a obrigação de o município fornecer “medicamentos necessários e suficientes para garantia da saúde e dignidade humana do cidadão”.
O veto será despachado na sessão ordinária do dia 4 de fevereiro e seguirá para análise da Comissão de Justiça. Mesmo se a comissão emitir parecer contrário, o veto será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo em plenário.
À FOLHA, Madureira disse que outros projetos com vício de iniciativa já passaram e que “o mais importante é o mérito”.
“Uma pena. Fico muito triste pelas famílias e pessoas que tanto precisam desse medicamento”, afirmou o vereador. “Mas vou tentar bater um papo com o prefeito.”
(Atualizado às 18h48)
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