A Justiça acatou a denúncia do MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) contra Jander Bezerra da Silva, 29, por assassinar Willian Aparecido Henrique Ferreira, 25. O crime ocorreu em 27 de fevereiro em uma farmácia localizada na Avenida Inglaterra, zona sul de Londrina. A vítima trabalhava no estabelecimento.
A Delegacia de Homicídios concluiu o inquérito policial sobre o caso no último sábado (8) e o MP ofereceu denúncia nesta segunda-feira (10), que foi aceita na terça (11) pela Justiça. A Promotoria Pública denunciou o agora réu por homicídio qualificado com motivo torpe, “o descontentamento com o fato de sua companheira ter tido um relacionamento com a vítima”, e também com recurso que dificultou a defesa de Willian, já que o tiro foi efetuado pelas costas, surpreendendo o funcionário.
O MP também pede uma indenização de cem salários mínimos, cerca de R$ 150 mil, à família da vítima, para reparação de danos morais. Arrolou ainda nove pessoas a prestar depoimentos como informantes e testemunhas, incluindo a esposa de Silva. Com a decisão da Justiça, o réu deve ser levado a júri popular.
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DECISÃO DA JUSTIÇA
Em seu despacho, o Juiz de Direito Paulo Cesar Roldão, da 1ª Vara Criminal de Londrina, considerou haver justa causa para a ação penal. Levando em conta as provas e indícios acumulados até o momento, “a acusação está formalmente em ordem e aponta o denunciado como autor do delito descrito”, detalhou.
Relatou ainda que as informações coletadas durante a investigação revelam indícios suficientes de autoria e não podem ser descartadas, visto que “convergem no sentido de apontar para o envolvimento do denunciado nas práticas delitivas”.
O magistrado pediu a manutenção da prisão preventiva do réu, recolhido na CITL (Cadeia Pública Masculina de Londrina) desde o dia do crime, afirmando que não há “nenhum fato novo capaz de alterá-la“. A prisão foi fundamentada no “perigo concreto” que a liberdade de Silva “acarreta para a investigação criminal, para o processo, para a efetividade do direito penal ou para a segurança pública”.
Medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, não seriam “efetivas para garantir o afastamento do réu da conduta criminosa”, considerou o juiz. Roldão afirmou que em liberdade, mesmo que parcialmente restringida, o acusado “encontraria os mesmos estímulos que inicialmente o levaram à prática do crime, ressaltando que a sensação de impunidade, igualmente, pode encorajar um novo delito".
A defesa tem dez dias para se manifestar sobre o caso. A reportagem procurou a advogada do réu, Indyanara Pini, e aguarda retorno.
(Em atualização)