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Após pedido da OAB

Justiça suspende lei de Londrina que proibia crianças na Parada LGBTQIAPN+

Bruno Souza - Redação Bonde
16 nov 2025 às 10:50

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O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) suspendeu, por meio de liminar concedida nesta sexta-feira (14), a Lei Municipal nº 13.816/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ em Londrina, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora. A decisão ocorre a duas semanas do evento, marcado para 30 de novembro, e atende a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná.


A medida cautelar, assinada pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, determina a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento final da ação e deve ser submetida ao referendo do Órgão Especial do TJPR.

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Ao suspender a norma, o TJPR reconheceu que há “plausibilidade jurídica” nas alegações da OAB e “risco de dano imediato”, uma vez que o evento poderia sofrer autuações e sanções com base na lei já neste mês. A decisão afirma que a lei municipal apresenta vícios formais e materiais.


Entre os principais vícios, de acordo com o TJPR, está a usurpação de competência legislativa, pois a Câmara Municipal legislou sobre proteção de crianças e adolescentes e criou mecanismos de fiscalização e sanções, temas que pertencem à esfera federal e estadual. O relator ressaltou que o município só poderia legislar de forma suplementar, e jamais em sentido contrário ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou ao sistema federal de classificação indicativa. Além disso, a norma cria atribuições administrativas e impõe deveres à Procuradoria-Geral do Município, o que, pela Constituição Estadual, exige iniciativa do Executivo, não do Legislativo.

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O TJPR ainda afirma que a lei estigmatiza a Parada LGBTQIAPN+ ao classificá-la como “ambiente impróprio”, sem apresentar qualquer justificativa técnica. Na análise do desembargador, o texto impõe “estigmatização normativa” da comunidade, viola a liberdade de reunião e expressão e restringe o direito de crianças e adolescentes à convivência comunitária.


O magistrado cita, inclusive, precedentes de Minas Gerais e do próprio TJPR que derrubaram leis semelhantes por discriminação, violação de direitos fundamentais e extrapolação de competência municipal.

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Direitos da população LGBTQIAPN+


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O relator baseou grande parte de sua fundamentação em entendimentos do Supremo Tribunal Federal, sobretudo na ADI 4.275 — em que a Corte reconheceu que identidade e expressão de gênero são dimensões protegidas pela dignidade humana, e que o Estado não pode adotar medidas que reforcem estigmas ou desigualdades.


“A lógica constitucional é de proteção ativa contra práticas discriminatórias, repelindo normas que, sob o pretexto de tutela, acabam por reforçar preconceitos históricos”, afirma o texto.

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'Ilha' normativa dentro do Brasil


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Conforme a OAB já havia apontado em entrevista ao Portal Bonde na sexta-feira (14), a lei criaria um regime restritivo válido apenas em Londrina, o que o TJPR confirma ao citar que a legislação municipal não pode contrariar normas federais e estaduais. O tribunal concordou que a cidade não pode se tornar uma “ilha normativa” com regras desconectadas das demais localidades.


Além de dar parecer favorável à OAB, o desembargador determinou que o prefeito de Londrina apresente informações sobre a lei em até 30 dias; a Câmara Municipal envie ao tribunal cópia integral do processo legislativo da lei e a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público emitam parecer sobre o caso.


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A Prefeitura e a Câmara não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

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