Pílulas do Direito Previdenciário

Trabalhei em Portugal durante 10 anos. É possível incluir esse período na minha aposentadoria?

29 out 2020 às 12:02

É possível, pois há acordos internacionais firmados entre os países e que garantem direito à aposentadoria. Assim, os períodos trabalhados no exterior são capazes de equivaler às contribuições que já foram vertidas para a utilização na aposentadoria requerida aqui. Deve-se observar também as regras de aposentadoria do país a que se estava trabalhando, pois quase sempre só é possível garantir a aposentadoria por idade, já que na maioria dos países a aposentadoria por tempo de contribuição não é garantida.


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