TRF – Tribunal Regional Federal - da 4ª Região, Proc. 5043157-47.2014.4.04.7000/PR, TRS/PR, Rel.: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, j. em 14/09/2021, determinou que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 998 do STJ).