Pílulas do Direito Previdenciário

Sou aposentado, mas continuo a trabalhar. Se ficar doente, posso receber auxílio-doença?

11 jun 2020 às 14:42

De acordo com o art. 18, §2º da Lei n. 8.213/91, o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.


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