O auxílio-doença parental seria aquele destinado a ascendentes ou descendentes de pessoas acometidas de doenças graves que exigem cuidado diário e integral por terceiro. No entanto, não existe previsão legal na Lei n. 8213/91 que dispõe dos planos e benefícios da Previdência Social e por isso não é aplicada.
Existe um projeto de lei no senado, nº 286 de 2014, que tem como objeto instituir na lei mencionada anteriormente este benefício, no entanto, apesar de existir julgados favoráveis, atualmente, não existe em legislação o auxílio-doença parental.