Pílulas do Direito Previdenciário

É possível computar insalubridade para o servidor público?

28 out 2020 às 11:19

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF – em inédita decisão, mudou o rumo das aposentadorias dos servidores públicos, que permitiu o aumento do tempo de contribuição com a conversão da atividade especial em tempo comum.


Tal conversão, da atividade especial em tempo comum, aplica-se aos servidores que trabalham ou trabalharam em ambiente que possuem agentes nocivos à saúde ou integridade física, seja de ordem física, química ou biológica.


A conversão da atividade especial proporciona ao servidor um aumento do tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres. Por exemplo, o homem que trabalhou por 20 anos em ambiente insalubre, terá um aumento de 8 anos de contribuição, então, consequentemente, este segurado somará 28 anos de contribuição. Já as mulheres, que teriam um aumento de 20% de tempo de contribuição, haveria um aumento de 4 anos, computando-se, portanto, 24 anos de tempo de contribuição.


Assim, percebe-se que este aumento por tempo de contribuição, garantiria ao servidor uma antecipação considerável da aposentadoria, aumentando-se o tempo de contribuição, e muitas vezes, poderia completar o direito antes mesmo da reforma da previdência, por se tratar de direito adquirido e, por isso, ter cumprido todos os requisitos à aposentadoria antes da mudança da lei. Então, é importante que o servidor se atente a essas mudanças, ainda que seu pedido seja negado no INSS, pois há uma decisão favorável sobre essa conversão de atividade especial emitida pela Corte máxima de justiça do país.


Diante da possibilidade de conversão de período especial, o servidor poderia, em muitos casos, se aposentar mais cedo, além de garantir uma renda melhor, quando se utiliza, ainda, as regras da paridade e integralidade de salários.


Saiba mais no vídeo do Dr. Fernando Benedetti.


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