As atividades de ajudante e marceneiro são consideradas como especiais devido à exposição notória ao ruído, principal agente nocivo. Para demonstrar a especialidade das atividades, faz-se necessário comprovar os altos níveis de ruído por meio de formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - ou perícia. Outro agente nocivo seria o pó de serra, cujo contato seria pela respiração.