Atualmente, o esquema completo da imunização contra a febre amarela, recomendado pelo Ministério da Saúde no Brasil, consiste em duas doses da vacina, tanto para adultos como para crianças. As crianças devem receber as duas doses da vacina aos nove meses e aos quatro anos de idade. Para crianças maiores de cinco anos, adolescentes e adultos não vacinados anteriormente, a orientação é administrar uma dose da vacina e outra dose de reforço, dez anos depois da primeira.
O Ministério recomenda a vacinação nas ações de rotina dos programas de imunizações (Calendário Nacional de Vacinação), e deve ser aplicada em residentes da Área Com Recomendação de Vacina (Acesse no portal do Ministério da Saúde na internet a lista de municípios com e sem recomendação da vacina contra febre amarela e em viajantes que se deslocam para essa área, conforme o mapa abaixo. Nestes casos, a vacina deve ser administrada pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.
Lembramos, ainda, que para evitar interferência na proteção conferida pelas vacinas, a da febre amarela não deve ser administrada ao mesmo tempo em que a tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) ou tetra viral (contra sarampo, rubéola, caxumba e varicela). Para crianças que não receberam a vacina para febre amarela nem a tríplice viral ou tetra viral, a orientação é que recebam a dose da vacina Febre Amarela e agendem a tríplice viral ou tetra viral para pelo menos 30 dias depois. As demais vacinas do calendário podem ser administradas no mesmo dia que a vacina de febre amarela.
Quem não deve receber a vacina?
A vacina não deve ser administrada em crianças menores de 6 meses de idade, pacientes com imunossupressão grave e indivíduos com história de reação anafilática relacionada a substâncias presentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina bovina ou outras). No caso de indivíduos portadores de condições ou de doenças que comprometam a sua imunidade, assim como aqueles com mais de 60 anos não previamente vacinados, gestantes e mulheres que estejam amamentando crianças menores de 6 (seis) meses de idade, a vacinação só deverá ser realizada após consultar seu médico.
A vacina febre amarela é uma vacina composta de vírus vivos atenuados, de elevada eficácia. Entretanto, por ser feita com vírus vivos atenuados, eventos adversos eventualmente podem ocorrer, tais como febre, dor de cabeça, dores musculares, dentre outros. Desta forma, enfatizamos que a vacina só deve ser realizada em indivíduos com recomendações de uso.
Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área.
Indicação
- Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos: A vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença.
- Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade: Administrar 1 dose aos 9 meses de idade e 1 dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
- Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade: Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.
- Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois, 1 dose de reforço.
- Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina: Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.
- Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: O médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades.
- Gestantes, independentemente do estado vacinal: A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação.
- Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal: A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias).
- Viajantes:
Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil: vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.