Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Atletas e trabalhadores

Câmara aprova auxílio de R$ 600 a profissionais do esporte

Danielle Brant - Folhapress
16 jul 2020 às 15:48
- Freepik
Publicidade
Publicidade

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de socorro ao setor esportivo que prevê, entre outras medidas, a concessão por três meses de auxílio de R$ 600 a atletas e trabalhadores da área. O benefício será prorrogado por dois meses, da mesma forma como ocorreu com a ajuda a informais.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue ao Senado. Se não houver mudanças, vai à sanção presidencial.
O auxílio de R$ 600 será concedido a maiores de 18 anos, embora o projeto permita que o benefício seja destinado a atletas ou paratletas que tenham idade mínima de 14 anos e que estejam vinculados a uma entidade esportiva.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Para receber a ajuda, é preciso ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos dois anos anteriores à publicação da lei. O trabalhador terá que comprovar isso de forma documental ou por uma autodeclaração. Além disso, não poderá ter emprego formal ativo, entre outros critérios estabelecidos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Saiba mais

Causada por traumas, doença do pugilista que atingiu Maguila pode afetar outros esportes

Imagem de destaque
31/10 a 3/11

Evento para fãs exibirá McLaren do bi de Senna em São Paulo durante o GP Brasil

Imagem de destaque
Muay thai

Vera Viel conta como luta a ajudou a descobrir câncer

Imagem de destaque
Guaratuba

Polícia abre inquérito por homicídio em acidente que matou atletas no PR


Outras regras são iguais às do auxílio emergencial a informais, como a restrição de que o benefício seja concedido a no máximo dois membros da família. Mães solteiras poderão receber duas cotas, ou R$ 1.200. O auxílio abrange profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a uma entidade esportiva, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e outros trabalhadores do setor.

Publicidade


Para as medidas de socorro, o projeto prevê a utilização de até R$ 1,6 bilhão de dotações orçamentárias ou adicionais da União. O projeto autoriza a isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia, até o limite de R$ 30 mil.


Segundo o projeto, bancos poderão oferecer linhas de crédito para fomento de atividades e compras de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívidas a pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores do setor esportivo. A possibilidade também é oferecida a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade esportiva.

Publicidade


Os empréstimos poderão ser pagos em até 36 meses, em parcelas mensais corrigidas pela taxa básica Selic, a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública. A condição para ter acesso ao crédito é a manutenção dos níveis de emprego existentes em 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública.


O projeto permite ainda que entidades como COB (Comitê Olímpico Brasileiro), comitê paraolímpico e entidades de administração de esporte não vinculadas ao futebol destinem até 20% dos recursos públicos que recebem, até 31 de dezembro, ao pagamento de dívidas com a União, estados e municípios.

Publicidade


Também poderão usar os recursos, mantendo o mesmo limite, para pagamento de transações que envolvam descontos em multas e juros, até 31 de dezembro. O texto diz ainda que os bens particulares dos dirigentes das entidades que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto estão sujeitos a sanções previstas no código civil para pagamento de obrigações, em caso de desvio de recursos, por exemplo.


Os dirigentes também respondem pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou contrários ao previsto no contrato social da entidade. Entre esses atos está a celebração de contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parentes de até terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade.

Outro ato ilegal é o recebimento de pagamentos, doações ou repasses de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional. O dirigente não será responsabilizado se não tiver agido com culpa grave, ou que comprove que agiu de boa-fé para evitar prejuízo maior à entidade.


Publicidade
Publicidade

Continue lendo

Últimas notícias

Publicidade