Foi aprovado na sessão da CML (Câmara Municipal de Londrina) desta quinta-feira (26), em caráter de urgência, um requerimento da vereadora Jessicão (PP) para impedir a participação da atleta Tifanny Abreu na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminina 2026, marcada para sexta-feira (27) no Ginásio Moringão, ou ainda, vedar a realização da partida entre Osasco São Cristóvão Saúde e Sesc Flamengo. Abreu atua como oposta no time paulista e se declara, abertamente, como uma mulher transsexual. A vereadora contestou a participação da jogadora e listou obrigações ao prefeito Tiago Amaral (PSD), cobrando o cumprimento da legislação local.
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Jessicão se baseia na Lei Municipal nº 13.770, vigente desde 2024, que proíbe a participação de qualquer atleta que afirme não se identificar com seu sexo biológico - de nascimento - em eventos esportivos, individuais ou coletivos, que sejam vinculados à Prefeitura, direta ou indiretamente. Se enquadram na lei competições de todas as modalidades esportivas que o Executivo realiza, patrocina, apoia institucionalmente ou autoriza a realização em equipamentos públicos municipais.
A lei também impede a expedição de alvará para eventos em que pessoas transsexuais estejam inscritas, com previsão de multa de R$ 10 mil ao requerente que não declarar, no ato de expedição, que em sua equipe não há atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento”. Na época, recebeu pareceres contrários de comissões da CML, além do apontamento de inconstitucionalidade por parte da Consultoria Legislativa.
O documento lê que “a obrigatoriedade da identificação do atleta por meio do sexo biológico de seu nascimento, ‘Feminino’ ou ‘Masculino’, visa promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas”.
Obrigações ao prefeito
No requerimento da vereadora, Jessicão se referiu a Abreu com pronomes masculinos. Ela pediu que o prefeito cumpra sua “obrigação legal” de impedir a realização de jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente, “inclusive vedando a participação de equipe ou atleta que infrinja os termos da lei”. Ainda, solicitou a revogação de qualquer autorização concedida ao Osasco, “que inscreveu o atleta de forma indevida”, e a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 10 mil aos organizadores do evento.
Em entrevista coletiva concedida nesta quinta, a vereadora pontuou que se Amaral descumprir a lei, poderá estar agindo no âmbito da improbidade administrativa. “A partir do momento que o prefeito está no comando de uma cidade e ele descumpre uma lei municipal, ele está incorreto e pode responder um processo até de cassação na Câmara”.
A reportagem procurou a Prefeitura para um comentário sobre o caso, mas não obteve retorno.
Elegibilidade de atletas trans
Em nota, a CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) informou que “está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil”. Pontuou que Abreu está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV, que exige que o nível de testosterona de uma jogadora que redesignou seu gênero do masculino para o feminino deve permanecer abaixo de 05 nmol/L ao longo de todo o período em que ela competir na categoria feminina.
A assessoria de imprensa do Osasco confirmou que o time “segue todas as regras da CBV e, no momento, aguarda o resultado das medidas tomadas pela entidade”.
Lei fere normas globais contra a discriminação
Ronan Botelho, especialista em Direito Constitucional, disse que mesmo se Amaral aceitasse o requerimento, a aplicação seria inválida. “Qualquer ato administrativo que barrasse a Tifanny com base nessa lei seria passível de anulação imediata via mandado de segurança, ação civil pública ou tutela de urgência. O Judiciário já tem entendimento de que leis municipais não podem sobrepor-se a normas federais e federativas no âmbito do desporto”, relatou. Dito isso, chamou a lei de “decorativa”.
Completou dizendo que o município só pode legislar sobre interesses locais, critério no qual a Copa Brasil não se enquadra, por ser organizada pela CBV, cuja regulamentação prevalece sobre normas municipais.
No âmbito da inconstitucionalidade material (discriminação), a lei de 2024 afronta a Constituição do Paraná, que estabelece a defesa dos direitos humanos, a garantia da igualdade e o combate a qualquer discriminação. Viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana no campo federal, que objetiva o bem de todos sem preconceitos de sexo. Já na esfera do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a lei fere os Princípios de Yogyakarta, que proíbem exclusões baseadas na identidade de gênero ou orientação sexual.
Leia a reportagem completa na Folha de Londrina: