O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prorrogou até sexta-feira (26) o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. A decisão foi assinada e publicada em portaria desta terça-feira (23) pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes.
A data limite para fazer o pedido havia terminado na última quinta-feira (18). A transferência temporária é um direito previsto no Código Eleitoral.
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. A situação do documento pode ser conferida no portal do TSE.
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A modalidade é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais. Esta é uma opção para o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em algum dos dias de votação, ou nos dois turnos.
O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver fora da UF do seu domicílio eleitoral, poderá votar somente para presidente.
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 2 de outubro. Um eventual segundo turno acontece no dia 30 de outubro.