O MPPR (Ministério Público do Paraná) emitiu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina e aos vereadores para que sejam vetados ou arquivados projetos de lei que preveem doações de terrenos públicos a terceiros. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do MPPR nesta sexta-feira (11).
Segundo apuração do Núcleo de Londrina do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) e da 26º Promotoria de Justiça da Comarca, que assinam o documento, essas cessões são ilegais e resultariam em lesão ao erário, com perda patrimonial para o Município – o valor total dos lotes previstos para doação alcança R$ 19 milhões.
O envio da medida administrativa é resultado de investigação que identificou que os projetos de lei que são objeto da recomendação têm várias irregularidades, como o fato de não atenderem o real interesse público, de os terrenos não preencherem os requisitos necessários para que seja autorizada a doação, da não apresentação de avaliação financeira quanto aos valores dos imóveis, além da desproporcionalidade entre o dispêndio patrimonial e o retorno de investimentos. O MPPR questiona oito PLs (projetos de lei) com esse objeto, em diferentes fases.
Leia mais:
Cristina Graeml diz ter visto 'receptividade do curitibano por algo novo'
Após justificar ausência no 1º turno por virose, Pacheco também não vota neste domingo em BH
Curitiba: Pimentel diz que está confiante e que 'pauta ideológica não coloca comida na mesa'
Londrina: Eleição não ganha espaço no Mercado Shangri-lá neste domingo
Na medida extrajudicial, o Gepatria e a promotoria ponderam que “os referidos Projetos de Leis, ao autorizarem doação de bem público a terceiros por dispensa de licitação, violam os princípios da isonomia e impessoalidade, ao inviabilizar a concorrência em favor de única empresa privada, configurando intolerável favorecimento”. Foi dado prazo de 10 dias para o acatamento da recomendação pelo Executivo e pelo Legislativo. O não atendimento pode levar à responsabilização dos agentes políticos pela prática de ato de improbidade administrativa.