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Na prefeitura

Londrina: Acúmulo de salários ofende moralidade e eficiência, afirma OGPL

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
02 abr 2025 às 20:33

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Emerson Dias/N.Com
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Em meio à reação das entidades da sociedade civil organização, o OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) se manifestou nesta quarta-feira (2) contra o PL (Projeto de Lei) n° 52/2025, que permite o acúmulo salarial para servidores municipais, estaduais e federais que assumam cargos comissionados em Londrina.


O Observatório afirma que a proposta é inconstitucional porque a Constituição Federal determina que a remuneração dos secretários municipais deve ser feita exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedando quaisquer outros acréscimos de qualquer natureza - como a gratificação de até 90% proposta. Isso ocorreu no final do ano passado, quando, após articulação do prefeito Tiago Amaral (PSD), a CML (Câmara Municipal de Londrina) aprovou o aumento de R$ 14,4 mil para R$ 21,9 mil para o primeiro escalão.

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“Além disso, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos quando não há compatibilidade de horários", aponta e entidade. "O ocupante do cargo de secretário municipal deve ficar à disposição integral das funções do cargo, face importância de suas ocupações e decisões, havendo, portanto, ofensa aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa haja vista estaria recebendo valores de seu cargo efetivo sem trabalhar no mesmo”, acrescenta.

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Em entrevista à FOLHA, o advogado e diretor do OGPL, Roger Trigueiros, afirma que, além de infringir a Constituição, o projeto não traz economia para os cofres públicos.

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“Você está acumulando valores. E você pode, inclusive, ser obrigado a pagar valores a outros órgãos”, diz o advogado, que cita que o Estatuto dos Servidores Federais (Lei 8.112/1990) proíbe que a União assuma o ônus de servidores cedidos a outros entes.


Trigueiros ressalta que o salário deve ser pago ao servidor que está desempenhando suas funções, visando a moralidade e a eficiência administrativa. O acúmulo, por exemplo, do salário pago pelo governo do Estado e da gratificação de até 90% proposta pela Prefeitura vai contra esses princípios, na visão do OGPL.

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O advogado ainda é enfático ao dizer que a legislação atual em Londrina não permite o acúmulo das remunerações. O secretário pode escolher o salário pago pela Prefeitura ou o do cargo efetivo - costumeiramente, o maior. A FOLHA confirmou que, apesar do projeto não ter data para ser votado, a administração já está pagando os secretários recebidos do Estado.


“Você pagar sem ter uma legislação que permita já é bastante contestável. Esperamos que o administrador haja dentro da legalidade. No Observatório, entendemos que o poder público deve ser exemplo para as pessoas”, reforçando que o pagamento mediamente legislação autorizativa “é princípio básico da administração pública”.


A SRP (Sociedade Rural do Paraná) disse que "acompanha com atenção" a tramitação do projeto e que espera um "debate criterioso" sobre o acúmulo salarial. Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina afirmou que a proposta "viola o princípio da eficiência, na medida em que prevê a cumulação de remuneração sem a contrapartida de exercício de função".


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Acúmulo salarial ofende moralidade e eficiência, diz OGPL
OGPL se opõe ao PL 52/2025, que permite acúmulo salarial para servidores em Londrina, alegando inconstitucionalidade e falta de eficiência administrativa.
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