Cumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, o conselheiro Fábio Camargo retorna ao cargo a partir desta segunda-feira (7), com a consequente redistribuição dos processos para julgamento.
O conselheiro volta a integrar a Segunda Câmara de Julgamentos e a composição do Tribunal Pleno. A mesma notificação foi feita ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Paraná.
No seu despacho, o ministro Gilmar Mendes destaca que a garantia de ser vitalício se estende aos conselheiros das Cortes de Contas estaduais, razão por que a perda de seus cargos somente poderá ser decretada por decisão transitada em julgado.
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"Sendo certo que o ato reclamado afastou o reclamante de suas funções, até mesmo com corte de remuneração, resta claro que o TJ- PR distanciou-se da jurisprudência desta Corte, o que demonstra a presença da fumaça do bom direito. O perigo na demora também salta aos olhos não apenas ante o corte da remuneração do reclamante e do indevido afastamento de suas funções, mas também por ter sido deflagrado pela Assembleia Legislativa do Paraná procedimento para a escolha e indicação de nome que deverá substituir o reclamante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná".