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Tribunal de Contas

Ex-prefeito é multado por falhas na gestão de cargos comissionados no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
23 jul 2015 às 15:23

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a Tomada de Contas Extraordinária que encontrou irregularidades na gestão de cargos comissionados na Prefeitura de Pato Branco (Sudoeste). Foram avaliadas as administrações do ex-prefeito, Roberto Salvador Viganó, e do atual, Augustinho Zucchi. Ambos foram multados. Viganó em R$ 8.705,88; e Zucchi em R$ 4.352,94.

Foram verificadas as seguintes irregularidades na gestão do ex-prefeito: a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; e a cessão irregular de servidores comissionados descumprindo a Lei Municipal n° 3.125 de 2009. Também identificou-se a contratação de empresas especializadas em consultoria contábil entre maio de 2009 e março de 2012.

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Ainda em relação às contas de Roberto Viganó, a contratação irregular de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho e a ausência de registro, no TCE, de admissões de servidores efetivos foram convertidas em ressalvas

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Já a Tomada de Contas em face do atual prefeito detectou a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. O prefeito deverá pagar três vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 4.352,94. Enquanto que o ex-gestor deverá pagar seis vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando o R$ 8.705,88. Além disso, ao ex-prefeito também foi aplicada a multa de 30% sobre o total dos pagamentos efetuados às empresas de contabilidade.

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Vandereli Ribeiro da Silva, representante da empresa Phoenix – Auditoria, Assessoria & Consultoria Contábil Ltda. – e Marcos Eloi Kraft, sócio proprietário da Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda., deverão recolher, individualmente, 30% sobre os pagamentos de que tenham sido beneficiadas as respectivas empresas, cumulada com a multa de R$ 1.450, 98.


Todas as sanções estão previstas nos artigos 87, Inciso IV e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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O Município de Pato Branco deverá atualizar seu quadro de cargos constante do SIM-AP; avaliar a forma de ocupação de cargos em comissão; relacionar os servidores cujas admissões não foram submetidas ao registro do Tribunal; e encaminhar os respectivos documentos para análise do órgão. Essas determinações deverão ser cumpridas dentro do prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 725,48.


Por fim, a Tomada de Contas em face de Claudemir Zinco, Presidente da Câmara de Pato Branco em 2011, foi julgada regular, ressalvada a inobservância da lei que fixou o percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara.


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