Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Tribunal de Contas

Ex-prefeito é multado por falhas na gestão de cargos comissionados no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
23 jul 2015 às 15:23

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a Tomada de Contas Extraordinária que encontrou irregularidades na gestão de cargos comissionados na Prefeitura de Pato Branco (Sudoeste). Foram avaliadas as administrações do ex-prefeito, Roberto Salvador Viganó, e do atual, Augustinho Zucchi. Ambos foram multados. Viganó em R$ 8.705,88; e Zucchi em R$ 4.352,94.

Foram verificadas as seguintes irregularidades na gestão do ex-prefeito: a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; e a cessão irregular de servidores comissionados descumprindo a Lei Municipal n° 3.125 de 2009. Também identificou-se a contratação de empresas especializadas em consultoria contábil entre maio de 2009 e março de 2012.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Publicidade
Publicidade


Ainda em relação às contas de Roberto Viganó, a contratação irregular de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho e a ausência de registro, no TCE, de admissões de servidores efetivos foram convertidas em ressalvas


Já a Tomada de Contas em face do atual prefeito detectou a existência de cargos comissionados que não configuram o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. O prefeito deverá pagar três vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 4.352,94. Enquanto que o ex-gestor deverá pagar seis vezes a multa de R$ 1.450,98 – totalizando o R$ 8.705,88. Além disso, ao ex-prefeito também foi aplicada a multa de 30% sobre o total dos pagamentos efetuados às empresas de contabilidade.

Publicidade


Vandereli Ribeiro da Silva, representante da empresa Phoenix – Auditoria, Assessoria & Consultoria Contábil Ltda. – e Marcos Eloi Kraft, sócio proprietário da Paraná Consultoria Empresarial e Municipal Ltda., deverão recolher, individualmente, 30% sobre os pagamentos de que tenham sido beneficiadas as respectivas empresas, cumulada com a multa de R$ 1.450, 98.


Todas as sanções estão previstas nos artigos 87, Inciso IV e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Publicidade


O Município de Pato Branco deverá atualizar seu quadro de cargos constante do SIM-AP; avaliar a forma de ocupação de cargos em comissão; relacionar os servidores cujas admissões não foram submetidas ao registro do Tribunal; e encaminhar os respectivos documentos para análise do órgão. Essas determinações deverão ser cumpridas dentro do prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 725,48.


Por fim, a Tomada de Contas em face de Claudemir Zinco, Presidente da Câmara de Pato Branco em 2011, foi julgada regular, ressalvada a inobservância da lei que fixou o percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos.

Cadastre-se em nossa newsletter

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas