Política

Belinati solicita urgência em análise de veto ao parcelamento na Câmara de Londrina

20 dez 2024 às 17:53

O veto parcial do prefeito Marcelo Belinati (PP) à Lei do Parcelamento do Solo (Lei 13.898/2024), que retira dois incisos que promovem retrocessos ambientais, deverá ser analisado pelos vereadores na sessão extraordinária deste sábado (21).


Os trechos da lei reduzem de 30 para oito metros as faixas sanitárias que protegem leitos de rios e fundos de vales e eliminam a obrigação de praças em algumas Aeis (Áreas Especiais de Interesse Social) foi proposto pelo próprio Executivo.


Um grupo de pessoas compareceu à Prefeitura de Londrina na quinta-feira (19) para entregar uma carta com o pedido, subscrita por 123 moradores de diversas regiões. Belinati falou rapidamente com os manifestantes e posteriormente enviou os vetos na quinta para a Câmara de Vereadores.


A expectativa era que o veto parcial fosse analisado pela CML apenas em 2025, mas o prefeito enviou nesta sexta-feira (20) um ofício pedindo que a discussão ocorra com urgência, ainda durante as sessões extraordinárias de 2024.


A vereadora Lenir de Assis (PT) avalia que o veto do prefeito Marcelo Belinati está adequado à demanda da comunidade londrinense. A redução da faixa sanitária foi um dos motivos que levaram a parlamentar a votar contra o PL 143/2023


“A manutenção da faixa sanitária de 30 metros é uma exigência para garantir a proteção ambiental e a qualidade de vida da nossa população”, ressaltou à FOLHA a parlamentar, que já articula, nos bastidores, a aprovação do veto.


RECOMENDAÇÃO DO MP


O retrocesso ambiental do projeto de lei foi sinalizado pela promotora Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna, que enviou uma recomendação administrativa à CML e à Prefeitura de Londrina após a aprovação em segundo turno, no começo de dezembro.


“A legislação municipal anterior previa uma faixa sanitária de 30 metros. A previsão, agora, são oito metros", frisou a promotora. O documento aponta que a alteração "viola a proteção imposta pela Constituição Federal ao direito fundamental ao meio ambiente salubre".


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