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Ailton Maístro, prefeito de Rolândia, é absolvido após denúncia de abuso de poder

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
24 mar 2025 às 17:29

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Divulgação/ Prefeitura de Rolândia
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O prefeito de Rolândia, Ailton Maístro (PL), e o vice, Horácio Negrão (PSD), foram absolvidos em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pedia a cassação da chapa eleita no pleito do ano passado. A denúncia foi protocolada pela coligação “Rolândia para Todos”, que lançou Alex Santana (MDB) na disputa pela Prefeitura.


A ação foi proposta ainda antes do primeiro turno, em setembro do ano passado. Em decisão no último dia 20, o juiz Renato Cruz de Oliveira Júnior, da 59ª ZE (Zona Eleitoral) de Rolândia, entendeu que não ficou caracterizado o abuso de poder, mas aplicou multa ao prefeito e ao vice por infração à legislação eleitoral.

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De acordo com a denúncia, a gestão de Ailton Maístro teria realizado eventos em 2024 que seriam suficientes para provocar o desequilíbrio no pleito municipal.

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As ações seriam a comemoração do aniversário de 80 anos de Rolândia - com show, disponibilização de espaço kids e fraldário gratuitos - e a distribuição de 6,2 mil cartões de débito para famílias de Rolândia no valor de R$ 275, no âmbito do programa “Bora Estudar” para as aquisição de uniformes escolares.

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A denúncia também alega que a estrutura da Prefeitura havia sido utilizada para promover o prefeito, com divulgação de fotos dele presente em show, inaugurações e eventos, “a fim de exaltar e promover o demandado”.


O magistrado da 59ª ZE, no entanto, absolveu Maístro e seu vice das acusações de abuso de poder político e econômico na realização da festa de aniversário da cidade e na suposta utilização da estrutura da Prefeitura para se promover. No caso envolvendo o programa “Bora Estudar”, o prefeito e o vice foram multados em R$ 21,1 mil e R$ 5,3 mil, respectivamente, por infração à Lei das Eleições (9.504/1997).

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Em nota encaminhada à FOLHA, o advogado Frederico Reis, que representa Maístro, classificou como “corretíssima” a decisão de a Justiça Eleitoral afastar “qualquer possibilidade de abuso de poder político ou econômico”.


“No caso em concreto, a sentença estipulou multa aos candidatos em razão do programa ‘Bora Estudar’, entendendo que caracterizou conduta vedada, muito embora sem reflexo na normalidade e legitimidade do pleito”, disse Reis. “Com relação à multa, vamos recorrer por entender que o 'Bora Estudar' de maneira alguma é irregular, tanto que foi instituído em 2022 e permanece até agora, em 2025, caracterizando não ser um programa eleitoreiro.”


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