Uma auxiliar de cozinha de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) deverá ser indenizada em R$ 15 mil por ter sofrido racismo por parte da cozinheira chefe e danos morais devido ao tratamento desrespeitoso que recebia no ambiente de trabalho.
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A superiora hierárquica dela referia-se ao trabalho da subordinada em um restaurante da cidade como 'serviço de preto'. O julgamento na Justiça do Trabalho que resultou na indenização foi realizado na 4ª Turma de desembargadores do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), que reformou sentença proferida pela 2º Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
Além da indenização, a 4ª Turma determinou a expedição de ofício ao MPPR (Ministério Público do Paraná) para ciência e providências cabíveis no âmbito penal. O empregador recorreu da decisão e os autos foram remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para julgamento de recurso.
O depoimento de testemunhas comprovou que a cozinheira chefe tinha um tratamento agressivo e desrespeitoso com a auxiliar, chegando ao extremo de arremessar alimentos contra ela. Uma testemunha também confirmou o uso frequente de expressões racistas como "isso é coisa de preto!" ou "só podia ser preto...".
O relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em novembro de 2024, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, para aplicação obrigatória a todo o Poder Judiciário Brasileiro em casos desta natureza.
Em voto seguido por unanimidade pelos desembargadores da Turma, o relator ponderou que, "naturalizar o uso de expressões racistas no ambiente laboral, com intenção direta de diminuir o trabalho realizado pelos empregados, reproduzindo estereótipos e ofensas a todas as pessoas negras, afronta diretamente os direitos humanos." Para o relator, o comportamento da gestora afronta ainda a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Forma Correlatas de Intolerância, promulgada no Brasil com status constitucional.
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