O prefeito Tiago Amaral (PSD) sancionou na terça-feira (15) o PL (Projeto de Lei) 204/2025, que estabelece a possibilidade de acúmulo salarial para os servidores efetivos cedidos à Prefeitura de Londrina. Para o MPPR (Ministério Público do Paraná), a criação da lei resolve as irregularidades nos pagamentos que já vinham ocorrendo no primeiro escalão de Londrina, e não devem ser adotadas medidas contra o acúmulo salarial.
A Lei Municipal 13.962 é resultado da articulação do chefe do Executivo na CML (Câmara Municipal de Londrina), que correu para aprová-la em regime de urgência na semana passada. Os vereadores ainda fizeram mudanças no texto, estabelecendo como teto para esses servidores o salário recebido no cargo antes da cessão ao município. A justificativa é que essa seria uma forma de compensar eventuais perdas salariais com adicionais e gratificações desses servidores, além de evitar o pagamento de "supersalários".
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Também ficou determinado que o ônus da cessão deve ser assumido pelo órgão de origem. Ou seja, isso exclui a possibilidade de servidores federais acumularem os valores, uma vez que a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal) determina que os custos devem ficar com o órgão que recebe o funcionário cedido. Os maiores beneficiados serão aqueles que têm cargo efetivo no Estado. Os servidores municipais acabam tendo que respeitar o teto do prefeito, que hoje recebe R$ 24,3 mil — valor próximo aos R$ 21,9 mil do secretariado.
O assunto vinha causando polêmica em Londrina desde março, quando o PL 52/2025, que inicialmente tratava da questão, foi apresentado pelo Executivo. A matéria atualiza o Estatuto dos Servidores de Londrina e foi aprovada em segundo turno pela CML na terça.
Após a apresentação da proposta, houve reação de entidades da sociedade civil organizada e do MPPR (Ministério Público do Paraná), que chegou a recomendar ao prefeito que interrompesse os pagamentos dos secretários Vivian Feijó (Saúde) e Leonardo Carneiro (Gestão Pública e, à época, RH), que vinham acumulando os valores recebidos pelo Estado e o percentual pago pelo município. O entendimento da 26ª Promotoria de Justiça é que isso somente poderia ocorrer com autorização em lei municipal, o que acabou acontecendo.
“Com o acolhimento da recomendação administrativa e correspondente edição de lei municipal, suprimiu-se a ilegalidade anteriormente vislumbrada pelo Ministério Público”, explica o promotor Renato de Lima Castro.
Com a lei sancionada, o OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) está preparando um relatório com informações sobre o acúmulo salarial e argumentos sobre a inconstitucionalidade da matéria — um ponto que foi reiterado desde que o PL 52 foi protocolado pelo Executivo.
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