A juíza Maria Cristina Franco Chaves, da Justiça Militar Estadual, acatou nesta quarta-feira (30) a solicitação do MPPR (Ministério Público do Paraná) e encaminhou para o Tribunal do Júri de Londrina o IPM (Inquérito Policial Militar) que investiga a conduta dos policiais militares na abordagem que matou os jovens Kelvin Vieira dos Santos, 16, e Wender Natan da Costa Bueno, 20, no Jardim Santiago (zona oeste), no dia 15 de fevereiro de 2025.
O promotor Carlos Eduardo Azevedo, de Curitiba, havia solicitado na terça (29) a mudança de foro com o argumento de que, como o suposto confronto deixou dois civis mortos, cabe ao Tribunal do Júri processar e julgar o caso. O entendimento foi acompanhado pela juíza da Vara da Auditoria Militar.
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Na semana passada, a PMPR (Polícia Militar do Paraná) concluiu o inquérito sobre o caso, apontando que os quatro agentes agiram em "legítima defesa" após os suspeitos, que estariam armados, apontarem armas contra a equipe. Essa versão é questionada pelas famílias, que alegam parcialidade nas investigações.
Segundo o promotor, não cabe à Justiça Militar analisar o mérito do caso e nem o reconhecimento de possível ocorrência ou não de excludente de ilicitude em inquérito policial militar quando se trata de "crime doloso contra vida praticado por policial militar contra civil”.
A magistrada afirma na decisão que, “mesmo quando há indícios de excludente de ilicitude, uma vez reconhecida a conduta dolosa dos agentes, não resta alternativa senão remeter os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum”.
As conclusões apontadas pela Polícia Militar, por meio do IPM, serão incluídas nas investigações que já estão sendo conduzidas pela Justiça Comum através de um inquérito da Polícia Civil. Recentemente, o delegado responsável pelo caso pediu a prorrogação de mais 60 dias para concluir o inquérito.
DEFESA
A advogada Iassodara Ribeiro, que representa as famílias dos jovens, avaliou que o entendimento da juíza foi "acertado" e está "alinhado com o que a própria Constituição prevê para crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis".
"A decisão confirma aquilo que a defesa já vinha sustentando desde o início: que os fatos devem ser analisados pela Justiça Comum, com todas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório", acrescenta. "Seguimos firmes, acompanhando cada passo do processo, com a confiança de que a verdade prevalecerá e que a justiça será feita de forma imparcial e responsável."
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