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Crime foi em 2018

Caso Matheus Evangelista: TJ nega pedido para anular júri de ex-guarda municipal

Rafael Machado - Grupo Folha
07 jul 2022 às 19:00

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Gustavo Carneiro/Grupo Folha
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O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) negou o recurso da defesa do ex-guarda municipal Fernando Neves e manteve o resultado do julgamento do ano passado, que o condenou pela morte do estudante Matheus Evangelista. O crime foi em 2018, quando o jovem participava de uma festa e foi abordado por equipes da Guarda Municipal. 


Neves foi condenado a 18 anos, um mês e 15 dias em regime fechado pelos jurados, mas responde em liberdade graças ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a pena não deve ser cumprida imediatamente. O ex-guarda ficou dois anos preso, mas obteve na Justiça o benefício da tornozeleira eletrônica. Ele perdeu o cargo na corporação em outubro de 2019.

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Os advogados dele recorreram ao TJ alegando que a decisão do júri "é contrária às provas do processo". Porém, os desembargadores sustentaram que "a pena se encontra dentro dos limites do crime perpetrado, não havendo motivação capaz de aumentar ou diminuir a condenação imposta". 


"Entendemos que existem algumas contradições e omissões por parte dos desembargadores, por isso vamos entrar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Há provas robustas suficientes para demonstrar que o Neves não foi o autor do disparo que infelizmente vitimou Matheus", informou em nota a defesa do ex-guarda municipal. 

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