Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os MEI (microempreendedores individuais) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral.
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais lucro tiver mais imposto deve ser pago.
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
Comprou ou vendeu ações na bolsa;
Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nos casos acima, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda.