Depois de muitas idas e vindas, muito debate e confusão, a Reforma da Previdência foi aprovada no dia 12 de novembro pelo Congresso Nacional. Com a promulgação e publicação, a Emenda Constitucional nº 06/2019, passou a valer, afetando diretamente a aposentadoria de diversos brasileiros.
Inúmeras são as mudanças nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "A principal dessas mudanças diz respeito à extinção gradual da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Todos os cidadãos brasileiros que entrarem no mercado de trabalho agora, somente se aposentarão por idade”, reforça a advogada de Londrina, especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.
Muitas foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência, mas também há pontos inalterados, quais sejam:
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1) As regras da aposentadoria por Idade Rural não foram alteradas. Assim os trabalhadores rurais continuam se aposentando da seguinte maneira: 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres. O trabalho rural deve ser comprovado documentalmente e por testemunhas. Também deve abarcar os últimos 15 anos antes da idade mínima, vedando a soma do trabalho rural remoto (quando criança ou adolescente por exemplo);
2) As regras para a concessão e manutenção dos Benefícios de prestação continuada para deficientes e idosos não foram alteradas. Para concessão desse tipo de benefício, conhecido como LOAS, é necessário comprovar sempre dois requisitos: a) a miserabilidade e a deficiência (incapacidade total e permanente para o trabalho); ou b) miserabilidade e idade avançada (65 anos ou mais);
3) A idade mínima de 65 anos para os homens foi mantida (em caso de aposentadoria por idade). Devendo ser comprovados 20 anos de contribuição no mínimo.
4) O valor da renda mensal inicial (RMI) da Pensão por Morte mudou, e depende do número de dependentes (60% mais 10% por dependente). O que não mudou, é que o valor da Pensão por Morte, não pode ser inferior a 1 salário-mínimo;
5) Como exceção à regra, foi mantido o valor da pensão por morte em 100%, nos casos de dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave.
Para os que já estão aposentados e para os pensionistas que já recebem o benefício, nada muda com a Reforma da Previdência. "Também será preservado o direito adquirido, ou seja, quem cumpriu todos os requisitos para a concessão do benefício (aposentadoria, pensão etc) antes da reforma poderá utilizar a lei anterior, se mais benéfica”, pontua Renata.
Confira no vídeo: