No último dia 30 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021. Chamado de novo marco cambial do país, o dispositivo dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao BC (Banco Central), modernizando a atual legislação, em vigor desde 1935.
O texto abre caminho para que pessoas físicas tenham contas bancárias em moedas estrangeiras, como o dólar ou o euro, e também permite que brasileiros saiam ou entrem no país com até US$ 10 mil sem a necessidade de declará-los à Receita Federal. Até então, o limite eram R$ 10 mil.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
“A proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso de moeda brasileira em transações internacionais”, afirmou nota da Secretaria-Geral da Presidência. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União, mas só começa a valer no final de dezembro de 2022. Antes disso, o BC deverá definir as diretrizes para regulamentação do dispositivo.
Para o cidadão comum, a lei deverá tornar as viagens e as transações cambiais menos burocráticas. Sócio-proprietário da Rede Câmbio Seguro, correspondente da Ouro Minas, Haroldo Renato Schiabel destaca a maior flexibilidade que terão os brasileiros residentes no país que forem para o exterior levando moeda estrangeira. Assim como acontece hoje, o cidadão poderá deixar o Brasil portando qualquer quantia, mas a nova legislação ampliou o limite isento de declaração.
Continue lendo na Folha de Londrina.