O Ministério da Fazenda determinou nesta sexta-feira (12) que as plataformas de apostas digitais -as chamadas bets- terão que comunicar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
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Os agentes operadores das apostas terão que adotar procedimentos que permitam identificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do cadastro.
Entre as prioridades da fiscalização estão contas abertas em nome de pessoa exposta politicamente e situações de caráter não usual ou atípico, que possa indicar lavagem de dinheiro ou crimes semelhantes.
Além disso, as bolsas de apostas (bet exchange), categoria em que os apostadores apostam uns contra os outros e o valor multiplicador da aposta é definido entre eles também, devem ser foco de maior atenção.
Nesses casos, deve-se observar quando há indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com objetivo de fazer transferências de valores entre si.
Também caberá aos operadores encaminhar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.
Nele, devem conter informações sobre as práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos nesta Portaria.