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União Homoafetiva pensão por morte a companheiro de servidor público

25 set 2018 às 10:23

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(Foto: Reprodução)
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O TRF da 1ª Região, em proc. 0000540-30.2012.4.01.3600, confirmou sentença que garantiu o direito de recebimento de pensão por morte a companheiro homoafetivo de servidor público, determinando-se, assim, o pagamento retroativo das parcelas a partir da data do óbito do servidor.


A união estável foi reconhecida em sentença da Justiça Estadual, tendo como relator o Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sendo a referida decisão baseada em entendimento do STF que reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

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Nos autos, o magistrado ainda esclareceu que a união estável entre o autor e o ex-servidor foi declarada por sentença proferida por juízo de família.


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