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Sou eletricista, tenho direito à aposentadoria especial?

23 jul 2020 às 08:13

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(Foto: Reprodução/FreePik)
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O eletricista tem direito ao recebimento de aposentadoria especial quando completar 25 anos de trabalho exposto a tensão elétrica superior a 250 volts, que é requisito essencial para a concessão da aposentadoria. Se o referido tempo for completado após a reforma da previdência, em 12.11.2019, deve-se também, para ter direito à aposentadoria especial, completar 86 pontos, em idade e tempo de contribuição.

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Sobre a voltagem de 250 volts, esta deverá ser comprovada pelo efetivo contato com voltagens superiores ao limite permitido. Além disso, nos casos em que os segurados não completaram direito à aposentadoria especial, é possível a conversão do período como especial e a soma deste no tempo de contribuição, desde que o período seja anterior a 12.11.2019, data da publicação da reforma da previdência.

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