De acordo com o art. 18, §2º da Lei n. 8.213/91, o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
De acordo com o art. 18, §2º da Lei n. 8.213/91, o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
Portais
Outras empresas