De acordo com o art. 18, §2º da Lei n. 8.213/91, o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
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De acordo com o art. 18, §2º da Lei n. 8.213/91, o aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
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