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Reconhecimento da atividade insalubre para o desempenho de serviços gerais em indústria calçadista

Carla Benedetti (Folha de Londrina)
04 abr 2022 às 11:17

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Foto Daniel Augusto Jr/Argosfoto
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É consabido que na indústria calçadista os operários são contratados como auxiliares de serviços gerais, mas sua atividade efetiva consiste no fabrico manual do calçado, nas várias etapas do processo produtivo. É notório ainda que para a industrialização desses produtos sempre há uso da cola e outras substâncias contendo hidrocarbonetos aromáticos, que causam diversos problemas à saúde do trabalhador. 

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Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Proc. 5013894-92.2018.4.04.7108/RS,  tratou que preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e carência até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

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