Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Reconhecimento Da Atividade Especial Ao Mecânico

Carla Benedetti (Folha de Londrina)
22 dez 2021 às 08:00

Compartilhar notícia

pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A atividade do trabalhador empregado em atividade de mecânico pode ser  considerada especial por enquadramento profissional até 28.4.1995, por equiparação aos trabalhadores de indústrias metalúrgicas e mecânicas, com base no Anexo do Decreto 53.831/64 (item 2.5.3) e Anexo do Decreto 83.080/79 (item 2.5.1), e, no período posterior, mediante comprovação da exposição a agentes nocivos nos termos previstos da legislação previdenciária.

A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc.).

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Convém esclarecer de que a simples informação de fornecimento do EPI pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde. É preciso que, no caso concreto, estejam demonstradas a existência de controle e periodicidade do fornecimento dos equipamentos, a sua real eficácia na neutralização da insalubridade ou, ainda, que o respectivo uso era, de fato, obrigatório e continuamente fiscalizado pelo empregador.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas