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Quando o segurado recebe benefício com o valor incorreto, é necessário a devolução do dinheiro?

05 nov 2019 às 15:45

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(Foto: Reprodução/FreePiK)
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Tratando-se de prestações previdenciárias pagas por concessão de benefício regularmente deferido, tem-se caracterizada a boa-fé da segurada, não havendo que se falar em restituição, desconto ou devolução de valores de benefício previdenciário, ainda que este tenha sido suspenso.


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