O auxílio-doença acidentário somente será concedido ao segurado que tiver a sua redução da capacidade laborativa devido a acidente de trabalho, além de que o segurado deverá estar incapaz para o trabalho. Já o auxílio-acidente é possível para acidentes de qualquer natureza, além de ser devido àquele cuja capacidade de trabalho fora reduzida, podendo, inclusive, trabalhar recebe o benefício.