Como o fato de a pessoa ser soropositiva não a torna incapaz para o trabalho, é necessário a constatação pericial de que aquela está realmente incapacitada para as atividades profissionais. Ou seja, caso a pessoa seja meramente portadora do vírus, mas ainda não tenha desenvolvido as sequelas provenientes do HIV, nem sempre fará jus aos benefícios por incapacidade. Todavia, em tais situações, faz-se necessário também realizar uma avaliação social do caso, pois há um contexto de exclusão social para as pessoas portadores do vírus HIV.