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PENSÃO POR MORTE POR ÓBITO PRESUMIDO

15 fev 2021 às 15:02

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Fonte: Reprodução/PixAbay
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar que garantiu o benefício de pensão por morte a duas crianças de Paranavaí (PR), cuja mãe desapareceu durante o período de licença maternidade, em 2014. As meninas, atualmente, com dez e cinco anos de idade, representadas judicialmente pela avó materna, ajuizaram a ação declaratória de morte presumida requerendo a concessão do pagamento de pensão pelo INSS.

No processo, com pedido de antecipação de tutela, a parte autora alegou que as crianças possuem condição de dependência financeira da mãe, que, na época do desaparecimento, trabalhava como empregada doméstica e possuía qualidade de segurada do instituto.

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Nesse sentido, em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Paranavaí reconheceu a morte presumida da mãe e concedeu o benefício para as crianças, e o mesmo fez o Des. Mário Rocha, relator do caso no TRF4, que manteve a declaração de morte presumida, confirmando o direito das crianças de receberem imediatamente o benefício provisório de pensão, a ser contado desde a data da decisão judicial (31/07/2019).

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O magistrado ressaltou que o desaparecimento foi comprovado, sendo, inclusive, muito divulgado na região na época em que ocorreu, sobretudo por se tratar de uma mãe que desapareceu com uma filha recém-nascida. Segundo o relator, trata-se de uma situação absolutamente excepcional e que obteve grande divulgação na mídia e, portanto, em nada se assemelha com eventual hipótese de abandono do lar.


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