A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), garantiu o direito ao recebimento do benefício de Pensão por morte à esposa de um trabalhador rural, vez que foi comprovada a condição de trabalhador rural diarista do falecido marido da parte autora, havendo, portanto, início de prova material, o que foi demonstrado, principalmente, pela certidão de óbito, afirmando a condição de lavrador do falecido, confirmada pela prova testemunhal.
No referido processo, de n. 0044743- 32.2010.4.01.9199, comprovou-se também a qualidade de segurado especial do falecido, em vista do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar, ou seja, indispensável à própria subsistência, por meio de início razoável de prova material complementado por prova testemunhal.
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