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NOVIDADE TRAZIDA PELA LEI 13.982, DE 2020 NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

03 fev 2021 às 10:47

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O benefício de prestação continuada (BPC) se encontra previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal ao deficiente de qualquer idade e ao idoso de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que comprovem a necessidade desse auxílio, demonstrando tratar-se de família de baixa renda.
O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, e por se tratar de benefício assistencial não é preciso ter contribuído ao INSS, porém, não paga 13º (décimo terceiro) salário e não gera direito à pensão por morte.
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) a lei considera como deficiente aquela pessoa que possui impedimento de longo prazo, por no mínimo de 2 (dois) anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que não permite que possua condições iguais aos demais.
Por sua vez, a lei considera família de baixa renda aquela cuja renda mensal por membro da família seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, ou seja, é analisada a renda do grupo familiar. Por exemplo, em uma família de 4 (quatro) pessoas o rendimento familiar total não pode ultrapassar 1 (um) salário-mínimo.
Ao analisar o rendimento familiar o INSS incluía no cálculo os benefícios de até 1 (um) salário-mínimo recebido por outro membro familiar deficiente e/ou idoso, o que acabava por descaracterizar muitas famílias do conceito de baixa renda.
A Lei 13.982, de 02 de abril de 2020, trouxe importante inovação ao determinar que esse rendimento, do idoso ou deficiente que receba benefício previdenciário ou assistencial de até 1 (um) salário-mínimo, seja excluído quando do cálculo da renda familiar.
Essa alteração soluciona a situação de diversas pessoas, as quais para obter o BPC precisavam procurar o judiciário, o qual já possuía o entendimento pela exclusão desse rendimento.
Após a publicação da Lei 13.982/2020 o deficiente ou idoso que possuir familiar, também deficiente e/ou idoso, que receba benefício de até 1 (um) salário-mínimo, poderá obter a concessão do benefício de prestação continuada administrativamente, o que evitará judicialização desnecessária.
Para melhor visualizar, era bem comum a situação de um casal de idosos, em que um deles se aposentou no valor de 1 (um) salário-mínimo, e o outro, sem possibilidade de contribuir ao INSS, ficava desprotegido, pois devido ao rendimento do cônjuge não enquadrava-se nos requisitos do BPC. Com a alteração trazida pela Lei 13.982/2020 a situação estará solucionada, e o idoso que não contribuiu não ficará mais desprotegido, e terá acesso ao BPC.

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Vanessa Uzai Tolentino
Sócia da Benedetti Advocacia da Unidade de Maringá/PR
OAB/PR 65.806

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