Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3a Região entendeu que o guardião do menor que era dependente do de cujus tem direito a receber a pensão por morte, como representante do dependente. Ao tutor, este benefício já era possível, entretanto, não era estendido ao guardião. Ressalta-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente enuncia que "a guarda confere ao menor a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários”.