Quando os recolhimentos das contribuições são realizadas abaixo do valor mínimo, é preciso que o segurado complemente para que a competência seja considerada pelo INSS. Se a complementação for feita antes da data máxima prevista para o pagamento da competência, basta recolher o valor da diferença, que sendo posterior ao vencimento, incidirá sobre o valor juros e multa.