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Ausência de recolhimento previdenciário por parte da empresa

14 jan 2019 às 11:48

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(Foto: Reprodução/FreePiK)
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Em decisão do TRF da 5ª Região, Proc. 0003262-59.2017.4.05.9999/PB, 1ª T., Rel.: Des. Fed. ALEXANDRE LUNA FREIRE, j. em 25/10/2018, e-DJF5 30/10/2018, o INSS teve que revisar benefício previdenciário para inclusão de períodos de trabalho não recolhidos à Previdência Social por parte da empresa.

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No caso em questão, existem provas suficientes e constantes da CTPS do segurado no sentido de que o vínculo empregatício, como reconhecido pelo INSS no Processo Administrativo, de fato, existiu. Ainda que não constem no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais - os vínculos constantes na CTPS do segurado devem ser reconhecidos em razão do que preceitua a Súmula 12 do TST, segundo a qual as anotações realizadas pelo empregador na carteira profissional do empregado geram presunção relativa de veracidade.

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