A profissão de frentista pode ser considerada especial para fins de aposentadoria, uma vez que o segurado que exerce tal função expõe a sua integridade física à periculosidade, devido aos produtos inflamáveis. Segundo a NR-16, para aqueles funcionários de posto que estão até 7,5m do ponto de potencial agressão podem ter a sua atividade reconhecida como especial. Estas informações podem ser obtidas por meio de formulário PPP, - LTCAT ou perícia técnica.