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Aposentadoria do professor no Regime Próprio da Previdência Social

12 ago 2020 às 15:06
- (Foto: Reprodução/FreePik)
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Antes da Reforma da Previdência, na aposentadoria do professor, havia a exigência de uma idade mínima para as mulheres, de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, enquanto que para os homens, a exigência era de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, na função de magistério.


Com a reforma da previdência, na regra definitiva, a idade da mulher se eleva, passando-se, então, a se exigir 57 anos de idade, enquanto que para o homem 60 anos. Além da idade, deve-se também cumprir os 25 anos na função de magistério, para ambos os sexos.

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Já para o servidor público, professor, que ingressou no sistema antes da reforma da previdência, haveria duas regras de transição, sendo que no primeiro caso há a exigência da idade mínima, de 52 anos para a mulher, enquanto que para o homem 56 anos. Já o tempo de contribuição, continua o mesmo de antes da reforma, qual seja, de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.

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Além da idade mínima, deve-se ainda cumprir a pontuação, referente à idade e o tempo de contribuição. Para tanto, em 2020, as mulheres devem cumprir 82 pontos, e os homens 92 pontos, sendo que a pontuação se eleva em um ponto a cada ano, até o limite de 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

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Na segunda regra de transição, deve-se cumprir também a idade mínima, de 52 anos para as mulheres, acrescido de 25 anos de contribuição, e de 55 anos para os homens, mais 30 anos de contribuição, com a aplicação também do pedágio, relativo ao tempo que faltava para se aposentar na mudança da lei. Neste caso, se a mulher tivesse 23 anos de contribuição, faltando 2 anos para completar o direito, deve esta servidora completar mais 2 anos, ou seja, mais 4 anos de contribuição.


Frisa-se que todo servidor público que cumpriu os requisitos antes da mudança da legislação, fica com os seus direitos resguardados. Assim, observa-se que grande parte dos servidores poderiam completar o direito à aposentadoria por meio da aplicação de diversas regras. Por isso, faz-se necessário avaliar qual regra é mais vantajosa.


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