Não, pois caso haja herdeiros, estes possuem o direito de receber o valor do benefício econômico que se acumulou desde a data de entrada do requerimento do benefício no INSS.
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Não, pois caso haja herdeiros, estes possuem o direito de receber o valor do benefício econômico que se acumulou desde a data de entrada do requerimento do benefício no INSS.
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