O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela defesa dos pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação.
Pais devem proteger os filhos
Leia mais:

Idosa morre em consequência da dengue em Andirá; Paraná registra 4,5 mil novos casos

Médico cogitou parar tratamento para deixar papa Francisco morrer

Com diversas atividades física, grupo da zona leste de Londrina comemora 19 anos

Londrina terá evento gratuito sobre Epilepsia nesta quarta
Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.
"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
Leia também:
