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Após aprovação na Câmara

Prefeito sanciona lei que regula avaliação e internação involuntária em Londrina

Redação Bonde com N.Com
09 dez 2025 às 16:24

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Emerson Dias/ N.Com
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Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Tiago Amaral (PSD) sancionou a Lei nº 14.042, que institui o fluxo para Avaliação e Internação Involuntária em Londrina. A nova legislação segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, prevista nas Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 13.840/2019, e estabelece regras para situações em que a internação ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros, sempre mediante avaliação médica criteriosa.


De acordo com a lei, a internação involuntária deve seguir princípios fundamentais, como o respeito aos direitos humanos, a priorização do atendimento em serviços comunitários e a adoção da internação apenas como último recurso. Também prevê que o acolhimento seja feito com segurança, garantindo encaminhamentos adequados e a continuidade do cuidado especializado, com foco na reinserção social.

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O fluxo definido pela lei abrange todos os usuários, incluindo pessoas em situação de rua, sem qualquer tipo de discriminação. A norma reforça que raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, posição política, nacionalidade, idade, estrutura familiar, renda ou gravidade do transtorno não podem ser fatores restritivos ao acesso ou ao atendimento.


A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, destacou que a nova lei não se restringe à população em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica, mas abrange qualquer pessoa que coloque a própria vida ou a de terceiros em risco. Segundo ela, o objetivo é proteger vidas e oferecer condições reais de reinserção social.

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Feijó lembrou que a internação involuntária já é prevista em legislação federal desde 2001, mas que o município passa agora a detalhar, de forma clara, quem tem competência para indicar o procedimento. “A internação involuntária é sempre o último recurso. Quando as intervenções comunitárias não surtirem efeito, o médico pode indicar a medida, seguindo critérios técnicos”, afirmou.


Critérios

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A lei estabelece critérios rigorosos para a internação involuntária. Ela só poderá ser realizada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para garantir o tratamento adequado. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de um laudo médico detalhado, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina. O procedimento deve respeitar critérios clínicos e legais, preservando sempre a dignidade e os direitos humanos do paciente, além de priorizar, sempre que possível, o atendimento prévio em serviços comunitários e de atenção psicossocial.


A legislação determina ainda que a autoridade médica responsável comunique a internação ao Ministério Público em até 72 horas. O atendimento deve ocorrer em unidades públicas ou privadas credenciadas, com equipe multiprofissional e estrutura adequada.

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Durante o período de internação, o usuário deverá receber acompanhamento clínico, psicológico e social, com ações voltadas à reinserção social e continuidade do cuidado após a alta. Para pessoas sem vínculo familiar, a Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por elaborar um PIA (Plano Individual de Acompanhamento), garantindo suporte durante e após o tratamento.


A alta médica também precisa ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, e só poderá ser concedida quando cessarem os motivos que justificaram a internação.


Fluxo de Internação Involuntária

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O fluxo definido pela nova lei estabelece como deve ocorrer a avaliação e o encaminhamento de usuários para internação involuntária no município. O processo pode começar de duas formas: por busca ativa das equipes especializadas da Saúde e Assistência Social, como CnaR (Consultório na Rua), SEAS (Serviço de Abordagem da Assistência Social) e CPOP (Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua), ou por qualquer cidadão que identifique uma situação de risco iminente.

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