Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada em novembro no Diário Oficial da União (DOU), determina que as informações nutricionais presentes em rótulos de alimentos - como "light", "rico em", "fonte de" e "não contém" - deverão seguir novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2014. As novas regras vão ajustar os regulamentos do Brasil aos do Mercosul e, assim, facilitarão o comércio entre os países.
Uma das medidas da Anvisa determina que a expressão light só poderá ser empregada em alimentos que apresentarem redução de algum nutriente em comparação com uma versão convencional do mesmo produto. Antes dessa resolução, o termo podia ser aplicado em alimentos com baixo teor de algum nutriente - mas não necessariamente um teor menor do que o produto de referência.
A publicação também determinou que, para um alimento ter em seu rótulo a informação de que é rico em alguma proteína, ele deve atender a um critério mínimo de qualidade. Essa alteração poderá proteger o consumidor de práticas enganosas, como o rótulo ter a informação de que o produto é rico em proteína, mas ser um alimento incompleto e de baixa qualidade.
A Anvisa também decidiu alterar o cálculo que determina se as informações nutricionais podem ser veiculadas. Atualmente, para que um produto possa exibir o texto "sem açúcar" em seu rótulo, por exemplo, não pode ter mais do que 0,5 gramas de açúcares em 100 gramas ou 100 mililitros do alimento. A partir de 2014, essas informações deverão ser estipuladas com base na porção do alimento. No caso do açúcar, portanto, o alimento não poderá ter mais do que 0,5 gramas por porção completa.
Foram criadas também oito novas alegações nutricionais, cada uma com seus critérios para aparecer nos rótulos. São elas: "não contém gorduras trans", "fonte de ácidos graxos ômega 3", "alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3", "fonte de ácidos graxos ômega 6", "alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6", "fonte de ácidos graxos ômega 9", "alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9" e "sem adição de sal".
A norma não inclui alimentos para "fins especiais", que são aqueles especialmente formulados ou processados, com modificações no conteúdo de nutrientes. Esses alimentos são, geralmente, direcionados a pessoas com dieta diferenciadas, com necessidades específicas de condição metabólica e fisiológica - como produtos com restrição de sódio, gordura e proteínas.