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Decisão judicial

Vítima de abuso sexual em hospital receberá indenização

Redação Bonde
18 nov 2009 às 10:18

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É dever do Estado assegurar aos internos a sua integridade física, tomando as medidas cabíveis para cumprir o dever de vigilância que lhe é atribuído para o fim de preservar a segurança das unidades que administra.

Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença de Primeiro Grau que condenou o Estado a indenizar os pais de um interno que sofreu abuso sexual dentro do hospital psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá.

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Os magistrados mantiveram a obrigação imposta ao ente público quanto ao pagamento de R$ 12.450,00 aos responsáveis pela vítima, corrigidos desde o evento danoso, e mais R$ 1,5 mil a título de honorários advocatícios.


O voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, conclui que os agressores (quatro internos) estavam sob a custódia do Estado, internados para tratamento psiquiátrico, e a ausência de vigilância do Estado em relação aos pacientes possibilitou a prática do abuso sexual, circunstância que trouxe para o ente estatal a obrigação de reparar os danos sofridos. Por meio de um recurso de apelação, representantes do Estado e das vítimas contestaram, por motivos distintos, a decisão do Juízo original.


Em seu apelo, o governo do Estado alegou inexistência do nexo causal, uma vez que o dano sofrido pelo interno não fora em decorrência de ato de agente público, portanto, não haveria razões para reparação por danos morais.

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Já os pais da vítima apresentaram recurso adesivo, solicitando a majoração do valor a ser indenizado, sob argumento de que a agressão ao filho, absolutamente incapaz, lhes trouxe transtornos físicos e mentais, além de intensos sofrimentos e humilhações. (Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso).


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